A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º São feitas à tabela nº 16 de que trata o Título VI - Capítulo I (do Imposto Territorial Urbano), lei nº 122/55, as seguintes modificações:
a) terras legalizadas ao perímetro urbano da cidade, ao trecho compreendido pelas Ruas Jones dos Santos Neves (de seu início até a margem do Rio São Francisco, por metro quadrado |
Cr$ 50,00 |
b) Rua Prefeito Manoel Vilá, Prefeito Manoel Gonçalves, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, por m² |
Cr$ 20,00 |
c) Rua Pernambuco, Thaurion Pimentel, Danton Bastos, Rio de Janeiro, Elizeu Divino, São Paulo, Pirapora e Avenida Amazonas, por metro quadrado |
Cr$ 15,00 |
d) parte seguinte da Avenida Jones dos Santos Neves, além do Rio São Francisco, por metro quadrado |
Cr$ 20,00 |
e) ruas não especificadas nas letras acima, por metro quadrado |
Cr$ 10,00 |
Art. 2º Terão seus impostos reduzidos em 50%, os lotes murados, com o mínimo de 1,80 metros de altura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições contrárias.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.