LEI Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR ESCOLA RURAL POVOADO DE VERMELHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola
Rural Municipal no Povoado de Vermelha, Distrito de Poranga.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar mais um cargo de
professor primário no quadro de extranumerários da Prefeitura Municipal, afim
de lecionar na Escola prevista no artigo 1º.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista nesta lei
fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão de verbas previstas e
não utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial em tempo oportuno.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.