A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício em 1994 - Contrapartida da Prefeitura para aquisição de equipamentos para Banda de Música Lira São Francisco em convênio com a Fundação Banco do Brasil.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 053/1993), de 02 de agosto de 1.993, anexo III mais um item com o seguinte teor:
"36) Contrapartida da Prefeitura para aquisição de equipamentos para Banda de Música Lira São Francisco em convênio com a Fundação Banco do Brasil".
Art. 3º Feita a aquisição o Poder Executivo Municipal, fica autorizado fazer cessão dos equipamentos para a responsabilidade da Casa da Cultura para manter em segurança e em perfeitas condições de uso todos os instrumentos musicais e a administração junto a Banda de Música Lira São Francisco.
Parágrafo Único. No caso de extravio ou dano irreparável a Casa da Cultura será responsável pela reposição, bem como tomará providências quanto ao conserto daqueles danificados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até R$ 2.051,00 (dois mil, cinqüenta e um reais) como contrapartida da Prefeitura Municipal para a aquisição dos equipamentos para a Banda de Música Lira São Francisco em convênio com a Fundação Banco do Brasil, que terá a seguinte aplicação:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12:12 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
08 Educação e Cultura |
48 Cultura |
247 Difusão Cultural |
2.69 Contrapartida da Prefeitura Municipal para aquisição de equipamentos para Banda de Música Lira São Francisco em Convênio com a Fundação Banco do Brasil |
4100 Investimentos |
4120 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.051,00 |
Art. 5º Os recursos para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12:12 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
08 Educação e Cultura |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.37 Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário |
4100 Investimentos |
4120 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 2.051,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de agosto de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.