LEI Nº 53, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PROVISÓRIO PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n.º 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.994. - Construção de Abrigo Provisório para pessoas carentes.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 053/1.993), de 02 de agosto de 1.993, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:

 

"09) Construção de um Abrigo Provisório para Pessoas Carentes."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 6.158,00 (seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para construção de abrigo provisório para pessoas carentes, que terá a seguinte aplicação:

 

18.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

18.18

 Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo E Saneamento

10

 Habitação e urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

1.50

 Construção de abrigo provisório para pessoas carentes

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 6.158,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento 1 aas despesas autorizadas no artigo anterior, advirão ao cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

449

 Sistemas de Esgotos

1.14

 Construção de 35.700 metros lineares de rede de esgoto na Sede e Distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 6.158,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de agosto de 1994.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.