A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A remuneração dos Cargos de Assistentes do Departamento de Dívida Ativa, instituído pela Lei Municipal nº 22/2003, fica fixada em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.