A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992, - aquisição de Micro Computador e 01 rádio de comunicação para base fixa e antena para a 3ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo I mais um item, a saber:
"25) aquisição de Micro Computador e 01 rádio de Comunicação com base fixa e antena para a Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03.30 |
Secretaria Municipal de Administração |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.116 |
Aquisição de Micro Computador e 01 rádio de Comunicação com base fixa e antena para a 3ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Equip. e Mat. Permanentes.......................................................................................................................... Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
63 |
Comércio |
353 |
Comercialização |
2.87 |
Subvenções a CIDAMAF |
3210 |
Transf. Intragovernamentais |
3212 |
Subvenções econômicas....................................................... Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a seu exclusivo critério, alternativamente, doar os equipamentos à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo ou cedê-los em comodato por prazo indeterminado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.