A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo VIII, mais um item com seguinte teor:
"38) aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade, que terá a seguinte aplicação:
130 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE |
16 Transportes |
88 Transportes Rodoviários |
534 Estradas Vicinais |
3.066 Aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B. |
4100 Investimentos |
4120 Equipamento e Material Permanente.................................R$ 13.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
130 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE |
16 Transportes |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.053 Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário |
4100 Investimentos |
4120 Equipamento e Material Permanente.................................R$ 13.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.