A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinados a cobrir despesas com as seguintes áreas:
Art. 2º Os recursos para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários nas fichas próprias.
Parágrafo Único. Para a suplementação de que trata o caput deste artigo é vedado o cancelamento de dotações da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia dos decretos de abertura de créditos em até 10 (dez) dias de sua edição.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.