O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995, - Aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994) de 29 de setembro de 1994, o anexo VIII, mais um item com o seguinte teor:
"17) aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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57 |
Habitação |
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317 |
Habitações Rurais |
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3.067 |
Aquisição de terrenos para construção de casas populares e mini |
posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situado no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas. |
4100 |
Investimentos |
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4110 |
Obras e Instalações R$ 12.000,00. |
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Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Publicas |
3.01 |
Construção de 800 m² de instalações para abrigar setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 12.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.