LEI Nº 58, DE 04 DE JULHO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995, - Aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994) de 29 de setembro de 1994, o anexo VIII, mais um item com o seguinte teor:

 

"17) aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de terreno para construção de casas populares e mini-posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situada no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

 

10

 Habitação e Urbanismo

 

57

 Habitação

 

317

 Habitações Rurais

 

3.067

 Aquisição de terrenos para construção de casas populares e mini

posto de saúde, medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), com duas casas construídas de baixo padrão de acabamento e mal estado de conservação e uma área cimentada, situado no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

4100

 Investimentos

 

4110

 Obras e Instalações  R$ 12.000,00.

 

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Publicas

3.01

 Construção de 800 m² de instalações para abrigar setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 12.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de julho de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.