LEI Nº 598, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Autor: Wilson Mulinha

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 35, IX, DA LEIMUNICIPAL Nº 593/2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O inciso IX do Art. 35, da Lei Municipal nº 593, de 06 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IX - Não ser detentor de cargos eletivos junto aos Poderes Legislativo e Executivo, exceto o cargo de Conselheiro Tutelar."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.