A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral para o Município, para o exercício de 1968, discriminados pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 593.730,30 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e trinta cruzeiro novos e trinta centavos) e fixa a despesa em NC$ 593.730,30 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e trinta cruzeiro novos e trinta centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes do Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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NC$ 438.730,30 |
Rendas Tributárias |
NC$ 167.000,00 |
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Rendas Patrimoniais |
- |
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Rendas Industriais |
NC$ 20.000,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
NC$ 150.000,00 |
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Rendas Diversas |
NC$ 101.730,30 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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NC$ 155.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NC$ 15.000,00 |
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Transferências de Capital |
NC$ 140.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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NC$ 593.730,30 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
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NC$ 3.960,00 |
Prefeitura Municipal |
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NC$ 589.370,30 |
Gabinete do Prefeito |
NC$ 21.949,00 |
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Secretaria |
NC$ 17.365,00 |
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Serviços da Fazenda |
NC$ 32.139,50 |
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Serviços de Obras e Viação |
NC$ 383.707,00 |
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Serviços de Saúde |
NC$ 18.500,00 |
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Serv. de Educação e Cultura |
NC$ 21.600,00 |
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Serviços Urbanos |
NC$ 34.415,30 |
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TOTAL DA DESPESA |
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NC$ 593.730,30 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.
Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Sala Benjamin Constant, 30 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.