revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 1958

 

CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação de uma escola rural, no lugar Itaúnas, Sede deste Município.

 

Parágrafo Único. A referida escola funcionará na propriedade do Sr. Severiano da Silva.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a acrescer no quadro de extranumerários, um cargo de professor primário.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir material e móveis necessários ao funcionamento da referida escola.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.