O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 58/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995, - Construção de cobertura de Currais e aquisição de materiais para instalação de energia elétrica e água no Parque de Vaquejada da Associação de Produtores Rurais de Barra de São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994) de 29 de setembro de 1994, o anexo II, mais um item com o seguinte teor:
"39) Construção de Cobertura de Currais e aquisição de materiais para instalação de energia elétrica e água no Parque de Vaquejada da Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 20.000,00(vinte mil reais), para construção de cobertura de currais e aquisição de materiais para instalação de energia elétrica e água no Parque de Vaquejada da Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco, que terá a seguinte aplicação:
140 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção Animal |
088 |
Desenvolvimento Animal |
3.068 |
Construção da cobertura dos currais do Parque de Vaquejada e aquisição de materiais para instalação de energia elétrica e água |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 20.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
140 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração Geral |
2.056 |
Manutenção de Atividades |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,000 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a cobertura dos currais e adquirir materiais para instalação de energia elétrica e água no Parque de Vaquejada para a Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.