A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.991, estima à receita e fixa a despesa em Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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a) - Receitas Tributárias.............................................................. Cr$ 84.614.000,00 |
b) - Receita patrimonial............................................................. Cr$ 198.011.000,00 |
c) - Receita Industrial........................................................................ Cr$ 5.000,00 |
d) - Transferências Correntes.................................................. Cr$ 1.883.336.000,00 |
e) - Outras receitas Correntes....................................................... Cr$ 1.912.000,00 |
Sub-Total............................................................................. Cr$ 2.167.878.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
a) - Operações de Crédito............................................................. Cr$ 1.000.000,00 |
b) - Alienação de Bens.................................................................. Cr$ 1.000.000,00 |
c) - Transferências de Capital..................................................... Cr$ 330.002.000,00 |
d) - Outras Receitas de Capital......................................................... Cr$ 120.000,00 |
Sub-Total................................................................................ Cr$ 332.122.000,00 |
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Total Geral........................................................................... Cr$ 2.500.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos de Governo:
I - 01.00 - Câmara Municipal......................................................... Cr$ 120.000.000,00 |
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II - 02.00 - Gabinete do Prefeito..................................................... Cr$ 57.600.000,00 |
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III - 03.00 - Secret. Munic. Adm.................................................... Cr$ 165.650.000,00 |
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IV - 04.00 - Secret. Munic. Fazenda............................................... Cr$ 200.420.000,00 |
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V - 05.00 - Secret. Munic. De Obras e Serviços Urbanos.................... Cr$ 921.830.000,00 |
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VI - 06.00 - Secret. Munic.de Serviços.............................................. Cr$ 98.350.000,00 |
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VII - 07.00 - Secret. Municipal de Saúde........................................... Cr$ 61.350.000,00 |
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VIII - 08.00 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social........... Cr$ 287.650.000,00 |
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IX - 09.00 - Secret. Munc. de Educação, Cultura e Esportes................ Cr$ 248.200.000,00 |
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X - 10.00 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes.................. Cr$ 250.000.000,00 |
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XI - 11.00 - Secret. Munic. de Agricultura......................................... Cr$ 73.800.000,00 |
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XII - Secret. Munic. de Industria e Comércio..................................... Cr$ 11.000.000,00 |
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XIII - Secret. Munic. p/ Assuntos do Meio Ambiente............................. Cr$ 4.150.000,00 |
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TOTAL.................................................................................... Cr$ 2.500.000.000,00 |
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Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; artigo 167 inciso III, da constituição Federal, e artigo 150, § 8º, da Constituição Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 6º Integra-se, para todos os efeitos legais, à presente Lei os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 07 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.