LEI Nº 66, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para exercício de 1995 - Aquisição de materiais para execução do piso no Matadouro.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo II, mais um item com o seguinte teor:

 

"40) Aquisição de materiais para execução do piso no Matadouro".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de agosto de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.