LEI Nº 679, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

Autor: Wilson Mulinha

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO MIRACEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica por esta Lei criado o Bairro Miracema e, incorporado o mesmo no Mapa da Cidade.

 

Art. 2º O Bairro Miracema terá início na Rodovia ES-080, compondo-se das Ruas Alzina de Souza Sobrinho indo até a empresa GRAN MINAS Granitos e Rua Sebastiana Ribeiro Dias.

 

Art. 2º O Bairro Miracema terá início na Rodovia ES 381. (Redação dada pela Lei nº 964/2020)

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá fazer a identificação das ruas e numeração das residências.

 

Parágrafo Único. Após a identificação de que trata o caput deste artigo, a Prefeitura Municipal comunicará às empresas prestadoras de serviços, da criação do Bairro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.