A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à União uma área de terra, de propriedade do próprio
Município, com 200m2 (duzentos metros quadrados), situada no lote 11 da Rua
Deolindo Dazílio esquina com a Rua Desembargador Danton Bastos, Centro, nesta
Cidade de Barra de São Francisco-ES, conforme croqui em anexo, para a
construção do Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito
Santo, no local, atualmente, funciona a Farmácia Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput
deste artigo tem as seguintes características:
I - A frente mede 10 m (dez metros);
II - Sua extremidade esquerda mede 20 m (vinte metros);
III - Sua extremidade direita mede 20 m (vinte metros);
IV - Os fundos medem 10 m (dez metros).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União o lote de nº 11 (onze), situado na rua Deolindo Dazilio, esquina com a rua Danton Bastos, nesta Cidade, com 163,05m2 (cento e sessenta e três metros e cinco centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis sob o nº 7.179, livro 3-G, fls. 142, para construção do Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
Parágrafo Único. O lote tem forma irregular, com as seguintes dimensões; (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
I - nove metros e vinte centímetros pela frente; (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
II - oito metros e trinta centímetros pelos fundos; (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
III - vinte metros pela lateral direita; e (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
IV - dezessete metros e oitenta centímetros pela lateral esquerda. (Redação dada pela Lei n° 12/2009)
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será feita para que a donatária utilize o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista no artigo anterior.
Art. 3º A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de setembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.