A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de imóveis descritos no art. 1º da Lei Municipal nº 066/1991, que terá a seguinte aplicação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
10 – Habitação e Urbanismo |
57 – Habitação |
316 – Habitação urbanas |
1.55 – Aquisição de terrenos e construções de casas populares para funcionários públicos e pessoas carentes |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.750.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
46 – Educação física e desportos |
228 – Parques Recreativos e Desportivos |
1.07 – construção de 02 quadras esportivas no Município |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.750.000,00 |
Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 066/91, de 02 de maio de 1991.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.