LEI Nº 716, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

 

Autor: Wilson Mulinha

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, declara:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 585 de 15 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de agosto de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.