A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 10 da Lei Municipal nº 062/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Os valores estipulados como subsídios para os Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os valores fixados como verba indenizatória, serão reajustados no mesmo período de reajuste dos Servidores da Câmara Municipal, devendo ser observado o menor índice concedido."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.