LEI Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 103/199.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 103/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora LOURDES DA SILVA ALBANO, brasileira, viúva, do lar, residente nesta Cidade, portadora do CPF nº 043.764.137-63, filha de Pedro José da Silva e Antonia da Silva, os lotes de nºs 11, 13 e 15 da quadra 11 do Bairro Vila Vicente."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de outubro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.