LEI Nº 73, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.990, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - Receitas Correntes:

 

a) Receitas Tributárias.................................................................. NCz$ 3.941.500,00

b) Receita Patrimonial................................................................... NCz$ 2.211.800,00

c) Receita Industrial.............................................................................. NCz$ 500,00

d) Transferências Correntes.......................................................... NCz$ 66.493.500,00

e) Outras Receitas Correntes............................................................ NCz$ 524.000,00

 

Total........................................................................................ NCz$ 73.171.300,00

 

II - Receitas de Capital:

 

a) Operações de Crédito.................................................................. NCz$ 200.000,00

b) Alienação de Bens............................................................................. NCz$ 600,00

c) Transferências de Capital......................................................... NCz$ 11.568.100,00

d) Outras receitas de Capital.............................................................. NCz$ 60.000,00

 

Total........................................................................................ NCz$ 11.828.700,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I - 01.00 - Câmara Municipal.......................................................... NCz$ 5.500.000,00

 

II - 02.00 - Gabinete do Prefeito..................................................... NCz$ 6.027.580,00

 

III - 03.00 - Secretaria Municipal de Administração............................ NCz$ 7.167.000,00

 

IV - 04.00 - Secretaria Municipal da Fazenda.................................... NCz$ 4.025.800,00

 

V - 05.00 - Secretaria Municipal de Obras....................................... NCz$ 12.226.600,00

 

VI - 06.00 - Secretaria Municipal de Serviços.................................... NCz$ 6.894.000,00

 

VII - 07.00 - Secretaria Municipal de Saúde...................................... NCz$ 3.252.000,00

 

VIII - 08.00 - Sec. Mun. de Ação e Assistência Social......................... NCz$ 3.000.000,00

 

IX - 09.00 - Sec. Mun. Educ. Cultura e Esportes............................... NCz$ 21.252.020,00

 

X - 10.00 - Sec. Mun. de Interior e Transportes................................. NCz$ 7.780.000,00

 

XI - 11.00 - Sec. Mun. de Agricultura.............................................. NCz$ 5.000.000,00

 

XII - 12.00 - Sec. Mun. de Indústria e Comércio................................ NCz$ 2.375.000,00

 

XIII - 13.00 - Sec. Mun. de Assuntos do Meio Ambiente ................... NCz$ 85.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos legais, a presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.