A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.990, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados novos).
Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - Receitas Correntes: |
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a) Receitas Tributárias.................................................................. NCz$ 3.941.500,00 |
b) Receita Patrimonial................................................................... NCz$ 2.211.800,00 |
c) Receita Industrial.............................................................................. NCz$ 500,00 |
d) Transferências Correntes.......................................................... NCz$ 66.493.500,00 |
e) Outras Receitas Correntes............................................................ NCz$ 524.000,00 |
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Total........................................................................................ NCz$ 73.171.300,00 |
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II - Receitas de Capital: |
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a) Operações de Crédito.................................................................. NCz$ 200.000,00 |
b) Alienação de Bens............................................................................. NCz$ 600,00 |
c) Transferências de Capital......................................................... NCz$ 11.568.100,00 |
d) Outras receitas de Capital.............................................................. NCz$ 60.000,00 |
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Total........................................................................................ NCz$ 11.828.700,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
I - 01.00 - Câmara Municipal.......................................................... NCz$ 5.500.000,00 |
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II - 02.00 - Gabinete do Prefeito..................................................... NCz$ 6.027.580,00 |
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III - 03.00 - Secretaria Municipal de Administração............................ NCz$ 7.167.000,00 |
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IV - 04.00 - Secretaria Municipal da Fazenda.................................... NCz$ 4.025.800,00 |
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V - 05.00 - Secretaria Municipal de Obras....................................... NCz$ 12.226.600,00 |
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VI - 06.00 - Secretaria Municipal de Serviços.................................... NCz$ 6.894.000,00 |
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VII - 07.00 - Secretaria Municipal de Saúde...................................... NCz$ 3.252.000,00 |
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VIII - 08.00 - Sec. Mun. de Ação e Assistência Social......................... NCz$ 3.000.000,00 |
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IX - 09.00 - Sec. Mun. Educ. Cultura e Esportes............................... NCz$ 21.252.020,00 |
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X - 10.00 - Sec. Mun. de Interior e Transportes................................. NCz$ 7.780.000,00 |
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XI - 11.00 - Sec. Mun. de Agricultura.............................................. NCz$ 5.000.000,00 |
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XII - 12.00 - Sec. Mun. de Indústria e Comércio................................ NCz$ 2.375.000,00 |
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XIII - 13.00 - Sec. Mun. de Assuntos do Meio Ambiente ................... NCz$ 85.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos legais, a presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.