A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para aquisição de materiais para construção de um cubículo em Monte Senir.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:
"113)- Aquisição de materiais para construção de um cubículo em Monte Senir".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de materiais para construção de um cubículo em Monte Senir, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.99 |
Construção de um cubículo em Monte Senir |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 3.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.008 |
Construção de prédio para instalações de diversos setores da administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 3.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 14 de outubro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.