LEI Nº 76, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção, montagem e instalação de Fábrica de Estrutura Metálica no Pólo Industrial

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10, o inciso V da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, a alínea "f" com o seguinte teor:

 

"f) Construção, montagem e instalação de Fábrica de Estrutura Metálica no Pólo Industrial".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.00

 Secretaria Municipal de Industria e comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

62

 Indústria

346

 Promoção Industrial

1.69

 Construção, montagem e instalação de Fábrica de Estrutura Metálica no Pólo Industrial

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12

 Secretaria Municipal de Industria e comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

16

 Abastecimento

096

 Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas

1.45

 Aquisição de terrenos e construção de Mercado municipal

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.