LEI Nº 77, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre CRÉDITO especial para o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992 -, Construção de Posto de Saúde do Córrego São João.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10, inciso VI da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90) de 21 de agosto de 1.990. a alínea "h" com o seguinte teor:

 

"h) Construção de Posto de Saúde do Córrego São João".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender as Despesas de que trata os artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:

 

01.00

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

01.03 

 Fundo Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

1.02

 Construção de Posto de Saúde do Córrego São João

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 45.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das suplementações autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

07.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

449

 Sistema de Esgoto

1.22

 Canalização de 800 mts dos Rios São Francisco e Itaúnas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 45.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.