A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção de Posto Telefônico no Córrego São João.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, o anexo I, mais um item a saber:
"27) Construção de Posto Telefônico no Córrego São João".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.68 |
Construção de Posto Telefônico no Córrego São João |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
025 - Edificações Públicas |
1.06 - Const. de 800 mts de instalações para abrigar vários setores da administração |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.