A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Fica incluída no inciso I do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“s) aquisição de uma geladeira para a Secretaria Municipal da Fazenda”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para aquisição de uma geladeira destinada à Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de até Cr4 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
021 – Administração Geral |
1.62 – Aquisição de geladeira para a Secretaria da Fazenda |
4000 – Despesas de Capital |
4100 - Investimento |
4120 – Equipamento e material permanente ..............................Cr$ 110.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 – Secretaria Municipal da Fazenda |
03 – Administração e Planejamento |
08 – Administração Financeira |
032 – Controle Interno |
2.18 – Manut. Div. Contab. Seção Contabilização e Seção da Despesa |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 110.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.