Autor: José Arcelino de Castro
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 057/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominado de Posto de Saúde Alayde Ferreira de Oliveira e Antonio Inácio de Oliveira, o Posto de Saúde do Córrego Miracema.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Novembro de 02.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.