LEI Nº 80, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias E abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção de 120 mts de rede monofásica na Comunidade do Córrego do Itá.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90 de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"m) Construção de 120 mts de rede monofásica na Comunidade do Córrego do Itá".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

51

 Energia elétrica

269

 Eletrificação Rural

1.64

 Construção de 120 mts de rede monofásica na Comunidade do Córrego do Itá

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

51

 Energia elétrica

021

 Administração Geral

2.83

 Aquisição de 01 Pick up para Parque de Vaquejada

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 8.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.