O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar da mão-de-obra dos presidiários, o que deverá ser feito mediante acordo entre o Prefeito Municipal, o Juiz da Vara de Execuções Penais e o Ministério Público.
Art. 2° O Município dará a cada
presidiário uma ajuda de custo mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo, sendo 70% (setenta por cento) destinado à família do presidiário e, 30%
(trinta por cento) para o preso.
Parágrafo único. A ajuda de custo
ficará integralmente para o preso, se não for arrimo família.
Art. 2º O Município dará a cada presidiário uma ajuda de custo mensal de 01 (um) salário mínimo, sendo 70% (setenta por cento) destinado à família do presidiário e, 30% (trinta por cento) para o preso. (Redação dada pela Lei nº 08/2007)
Parágrafo Único. A ajuda de custo ficará integralmente para o preso, se não for arrimo de família. (Redação dada pela Lei nº 08/2007)
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de fevereiro de 2005.
EDSON HENRIQUE PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.