LEI Nº 83, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE E DE PERMANÊNCIA DO GUARDA-VOLUME E UM GUICHÊ PARA VENDAS DE PASSAGENS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Como complemento a favor da Viação Pretty Ltda. pela
permuta de imóveis autorizada pela Lei Municipal
nº 049/89 de 25/09/89 e efetivada pela Escritura
Pública registrada sob o nº R-1 Fls. 63 da Ordem do Livro 2-R do cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, fica o Município de Barra de São Francisco,
autorizado a conceder a referida empresa o direito de propriedade e uso
permanente de guarda-volumes e guichê para vendas de passagens na futura
rodoviária municipal, especificando no instrumento respectivo as dimensões dos
cômodos pertinentes.
Art. 2º Fica, ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
prestar auxílio financeiro, cooperação técnica e cessão de pessoal e máquinas à
Viação Pretty Ltda., para que esta construa sobre o terreno que lhe coube na
permuta referida no art. 1º, conforme ajustado entre os permutantes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário,
esta Lei para sua melhor execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de
outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.