LEI Nº 86, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 090/95 QUE AUTORIZA PERMUTA, VENDA OU LEILÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DOA UM IMÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os termos, a Lei Municipal nº 090/1995, datada de 07 de novembro de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.