O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 1º de setembro de 1.993, as seguintes ações, como metas administrativas para o ano de 1.996:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
a) ampliação do passeio na ponte medindo 30m de comprimento por 6,15m de largura localizado na Avenida Castelo Branco, no Bairro Vila Landinha.
b) construção de 120m (cento e vinte metros) de galeria, paralelo à Avenida Castelo Branco, Bairro Vila Landinha.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) aquisição de um Engenho para fabricar açúcar Mascavo para ser doado à Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Itá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 16 de outubro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.