A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam
criados, na Secretaria Municipal de Educação, Seção de Assistência aos Educandos, 15 (quinze) cargos de Agentes
de Alfabetização, referência C-6, de provimento em comissão, com
vencimentos de Cr$ 29.092,70 (vinte nove mil e noventa e dois cruzeiros e setenta
centavos).
Art. 2° São atribuições dos Agentes de
Alfabetização:
I – proceder ao levantamento de jovens e adultos,
analfabetos em todo Município, de acordo com orientação da Seção de Assistência
aos Educandos da Secretaria Municipal de Educação;
II – procurar alfabetizar os jovens e adultos buscando-os
para as salas de alfabetização do Município, por todos os meios possíveis;
III – promover a alfabetização dos que comparecerem às
salas de alfabetização;
IV – fornecer relatório periódico à Seção de assistência
aos educandos de usa atividades, conforme lhes for
determinado;
V – Cumprir outras tarefas pertinentes às suas atribuições
que lhe forem cometidas.
Art. 3° O Poder Executivo poderá
regulamentar esta Lei para sua fiel execução, e, na regulamentação, atribuir
outras funções aos Agentes de Alfabetização.
Art. 4° As despesas decorrentes desta
Lei serão satisfeita com os recursos da Secretaria Municipal de Educação,
dotações para o pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Sala Benjamim
Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR
NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em
livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.