A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar recursos na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) em pecúnia para premiação dos vencedores das competições de que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 2º O valor descrito no artigo 1 º será distribuído, da seguinte forma:
I - 20ª Edição do Campeonato Perna de Pau de Futsal
I – Campeonato “Perna de Pau” de futsal: (Redação dada pela Lei n° 1.424/2023)
a) Campeão - R$ 2.000,00(dois mil reais);
b) Vice-campeão - R$ 1.000,00(hum mil reais).
II - Copa Rural de Futebol de Campo
a) Campeão Aspirante - R$ 3.000,00(três mil reais);
b) Vice-Campeão Aspirante - R$ 2.000,00(dois mil
reais);
e) Campeão Titular R$ 5.000,00(cinco mil reais);
d) Vice-campeão Titular - R$ 3.000,00(três mil
reais).
a) Campeão Aspirante - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (Redação dada pela Lei n° 1.424/2023)
b) Vice-Campeão Aspirante - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei n° 1.424/2023)
e) Campeão Titular R$ 8.000,00 (oito mil reais); (Redação dada pela Lei n° 1.424/2023)
d) Vice-campeão Titular - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei n° 1.424/2023)
III - Taça Cidade de Futsal
a) Campeão - R$ 3.000,00(três mil reais);
b) Vice-Campeão - R$ 2.000,00(dois mil reais).
IV - Taça Cidade de Handebol Masculino
a) Campeão - R$ 2.000,00(dois mil reais);
b) Vice-Campeão - R$ 1.000,00(hum mil reais).
V - Taça Cidade de Handebol Feminino
a) Campeão - R$ 2.000.00(dois mil reais);
b) Vice-campeão - RS 1.000.00.
VI - Campeonato Regional de Futebol de Campo
a) Campeão - R$ 6.000,00(seis mil reais);
b) Vice-campeão - R$ 3.000,00(três mil reais);
c) Artilheiro - R$ 1.000,00(hum mil reais).
VII - 2º Copa Máster de Futebol de Campo
a) Campeão - RS 2.00,00(dois mil reais);
b) Vice-Campeão - R4 1.000,00(hum mil reais).
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas artes, 15 de julho de 2019.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.