LEI Nº 90, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito especial dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção da Escola Unidocente Fazenda Boa Vista, Córrego Pega-Bem.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo III mais um item a saber:

 

"22) Construção da Escola Unidocente Fazenda Boa Vista, Córrego Pega-Bem".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.70

 Construção da Escola Unidocente Fazenda Boa Vista, Córrego Pega Bem

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

40

 Programas Integrados

183

 Programação Especial

1.27

 Aquisição de terreno e const. escolas integradas na Sede e Distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.