LEI Nº 09, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 091/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Inciso II, da letra "d", do artigo 1º da Lei Municipal nº 091/2002, passa a ter a seguinte redação:

 

"II - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) 06 (seis) cargos comissionados de motorista, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

b) 40 (quarenta) cargos comissionados de auxiliar de serviços gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 02 (dois) cargos comissionados de braçal, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 200,00 (duzentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.