LEI Nº 09, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Autor: Adilton Gonçalves
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL 033/2002 DE 13 DE MAIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos a contar da data
de publicação desta Lei, o prazo para conclusão das edificações autorizadas
pela Lei Municipal nº 033/2002, de 13 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10
de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.