LEI N° 920, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.976,00 (ONZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais) a ser incluído no orçamento municipal, a saber:

 

Un. Orçamentária   001001   CÂMARA MUNICIPAL

Orgão                       001   CÂMARA MUNICIPAL

Função                       01   LEGISLATIVA

Subfunção                 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                0001   CONTROLE LEGISLATIVO

Projeto/Atividade      2.002  CONTRIBUIÇÃO PARA ASCAMVES

Elemento de Despesa 33904100000 — CONTRIBUIÇÕES...FICHA

26...............................................................R$11.976,00

 

 

Art. 2° Os recursos para fazerem face à abertura do crédito de que trará o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, na forma da Lei Municipal n° 0871/2018 e, conforme abaixo:

 

Un. Orçamentária           0010001   CÂMARA MUNICIPAL

Órgão                                 001   CÂMARA MUNICIPAL

Função                                 01   LEGISLATIVA

Subfunção                           031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                           0001   CONTROLE LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                2.001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CM

Elemento de Despesa                    33909200000  DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES....................................Ficha 24..................... R$ 11.976,00

 

Art. 3° Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal n° 873/2018.

 

Art. 4° Ficam autorizadas inclusões/alterações no PPA, na LDO e LOA em virtude da ação criada por esta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de setembro de 2019.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente CÂMara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.