A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Os artigos 4° e 5° da Lei Municipal n° 0581, de 01 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° A escolha de que trata o artigo anterior deverá ocorrer até o final do ano letivo em cada unidade da rede municipal de ensino e, comunicada à Câmara Municipal até o final do mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 5° A entrega do Diploma de que trata esta Lei deverá ocorrer na mesma Sessão Solene de entrega do Diploma Aluno Nota Dez.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de outubro de 2019.