A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A municipalização do trecho da BR 381, tendo início mo Ponto V43-V42, que corresponde a entrada para o Distrito de Vargem Alegre, conforme discriminado na Prancha 1/7, em anexo, seguindo pela Avenida Castelo Branco, Avenida Jones dos santos neves, Rua Elizeu Divino, Rua Gabriel patrício, Rua Vereador Tito Waldemar Vieira, sucessivamente, finalizando na Divisa dos estados do Espírito santo e Minas Gerais, correspondente ao Ponto V227-V228, conforme discriminado na Prancha 7/7, ocorrendo a municipalização deste trecho, conforme marco descrito no croqui e memorial descritivo em anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° Ficam revogadas as Leis 898 de julho de 2019 e 903 de agosto de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2020.