RESOLUÇÃO N° 17, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Barra de
São Francisco-ES 01 (um) cargo de provimento em
comissão de “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, de livre nomeação e exoneração em face
do interesse público, através de portaria emanada da Presidência da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de que trata esta Resolução deverá
cumprir sua carga horária na sede da Câmara e exercer as atribuições previstas
no Art. 2° desta resolução, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e
remuneração mensal de R$ 1.193,56 (hum mil, cento e noventa e três reais e
cinquenta centavos).
Art. 2° São atribuições do cargo criado no caput do artigo
anterior:
a) Acompanhar a
execução das tarefas relativas ao expediente, documentação e arquivo;
b) Supervisionar os
serviços de guarda de material de expediente;
c) Supervisionar o
controle do patrimônio da Câmara;
d) Executar outras
tarefas delegadas pela Presidência, auxiliando os órgãos da Câmara Municipal.
Art. 3° Será requisito para provimento no cargo previsto no
artigo 1° desta resolução, possuir curso médio completo.
Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 23 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.