LEI COMPLEMENTAR Nº 126, de 09 de dezembro de 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 013, de 14 de março de 2022 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º São atribuições do Superintendente Municipal de Convênios e Contratos:

 

I – acompanhar e gerenciar, via sistema próprio e junto aos Órgãos da Administração, os contratos de convênio, repasse e/ou parceria mantidos entre a Administração Pública Municipal, na condição de convenente, e os Governos Estadual e/ou Federal, mantendo as informações sempre atualizadas;

 

II – buscar dados e informações com o Órgão Municipal convenente, se for o caso, para inserir no banco de dados do Órgão concedente;

 

III – assessorar o Órgão municipal convenente na prestação de contas e, uma vez concluídas, inserir no sistema;

 

IV – acompanhar os prazos de execução e vencimento de contratos de repasse, notificando, com prazo mínimo de trinta (30) dias, os Órgãos municipais beneficiados da necessidade, se for o caso, de requerimento de prorrogação; e

 

V – assessorar o Órgão municipal beneficiado no caso de alteração da planilha original e/ou dúvidas relacionadas à execução dos contratos originados de convênios.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.