LEI COMPLEMENTAR Nº 133, de 02 de janeiro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Inclui o art. 2-A à Lei Complementar nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para criar o cargo de Coordenador-Geral da Unidade Cerimonial com a seguinte redação:

 

Art. 2-A Cria o cargo de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Poder Executivo, de COORDENADOR-GERAL DA UNIDADE CERIMONIAL de serviços de cerimonial que terá as seguintes atribuições:

 

I – Assessorar o Prefeito do Município e Secretários Municipais no recebimento de autoridades, artistas, palestrantes, visitantes e similares, organizando a recepção, acompanhando-as e facilitando o seu trânsito pelos Órgãos Municipais;

 

II – Instituir a agenda municipal de eventos de forma anual ou, no mínimo, semestral, em conjunto com as demais Secretarias Municipais envolvidas, dando-lhe a necessária e pertinente publicidade, inclusive comunicando aos demais Entes Federativos, quando for o caso;

 

III – Atender via telefone, redes sociais ou outros meios as autoridades, dando o devido encaminhamento e resposta;

 

IV – Apresentar as autoridades, artistas, palestrantes, visitantes, convidados e similares nas recepções, eventos, festividades, congressos, palestras ou outros;

 

V – Fazer a coordenação-geral da unidade de serviços de cerimonial da Prefeitura do Município de Barra de São Francisco elaborando, orientando, planejando e supervisionando as atividades e eventos, coordenando a equipe do cerimonial;

 

VI – Transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do Chefe de Gabinete;

 

VII – Propor e organizar eventos internos e externos;

 

VIII – Acompanhar a agenda e formatar as audiências e eventos.

 

§ 1º São requisitos mínimos para o exercício da função:

 

I – Formação escolar com nível médio completo;

 

II – Possuir cursos técnicos, workshops ou graduações em eventos;

 

III – Possuir habilidades como organização, negociação, comunicação, relacionamento interpessoal, criatividade e capacidade de lidar com situações imprevistas; e

 

VI – Não haver sido condenado, com trânsito em julgado, por crime contra a Administração Pública; crimes de cunho sexual e/ou crimes contra menores ou em ação cível por improbidade administrativa.

 

§ 2º A ocupação do cargo por servidor público efetivo faz jus ao percebimento, se assim optar expressamente o nomeado, de até 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos, a ser fixado pelo Chefe do Poder Executivo em Portaria sendo que tal gratificação não incorporará, sob nenhuma hipótese, a remuneração do cargo, conforme dispõe o § 9º, art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

§ 3º Os descontos previdenciários ao Instituto de Previdência municipal do nomeado recairão exclusivamente, no caso de ocupação do cargo por servidor público municipal, sobre seus vencimentos de efetivo.

 

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 que passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

VAGAS

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO-BASE EM REAIS

01

COORDENADOR-GERAL DA UNIDADE CERIMONIAL

40

3.500,00

01

CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO

40

2.000,00

01

CHEFE DO SETOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO E SOM

40

2.000,00

01

COORDENADOR DE CERIMONIAL

40

1.900,00

01

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO

40

2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.