ALTERA
OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 30 da Lei Complementar nº 004, de 19 de abril de 2021 que passará, em consonância com o § 19, art. 40 da Constituição da República, a ter a seguinte redação:
Art. 30 Observados
critérios a serem estabelecidos nesta Lei Complementar, o servidor titular de
cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria
voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá, sem que faça jus a
abono de permanência relativo a
sua contribuição previdenciária, permanecer no serviço público ativo até
completar a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de setembro de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.