LEI COMPLEMENTAR Nº 155, de 20 de outubro de 2025

 

EXTINGUE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, para reduzir o número de vagas para os cargos especificados na legislação, que passarão a ter o seguinte quantitativos:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

VAGAS

COORDENADOR ESCOLAR

40 HORAS

R$ 1.608,94

25

PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO

 

25 HORAS

 

R$ 2.107,97

 

22

AUXILIAR DE COZINHA

40 HORAS

R$ 1.500,00

01

 

Art. 2º Extingue, ainda, os cargos de Coordenador Geral de Obras, criado pela Lei Municipal nº 120/2005; Coordenador de Assuntos Habitacionais, criado pela Lei Complementar nº 006/2007 e de Superintendente de Compras, criado pela Lei Complementar nº 002/2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.