A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º e seu § 1º, ambos da Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo
de Coordenador-Geral de Transportes e 01 (um) cargo de Subcoordenador-Geral de
Transporte de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º São definidos no Anexo I que
faz parte integrante desta Lei a carga horária presencial e salário do
Coordenador-Geral e Subcoordenador Geral de transporte.
Art. 2º Insere o art. 2º-A à Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 2º-A São atribuições do
Subcoordenador-Geral de Transporte:
I – Substituir o Coordenador-Geral em seus
impedimentos legais ou eventuais, assumindo integralmente suas atribuições;
II – Auxiliar diretamente o Coordenador-Geral no
planejamento, organização e execução das atividades de transporte de pacientes;
III – Supervisionar diariamente a operação da
frota, verificando o cumprimento dos roteiros e horários programados;
IV – Monitorar em tempo real o controle de
abastecimento, conferindo os cupons fiscais, notas de fornecimento e
lançamentos no sistema de gestão de frotas;
V – Acompanhar e fiscalizar a manutenção
preventiva e corretiva dos veículos oficiais e alugados, garantindo o
cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços executados;
VI – Coletar e consolidar os dados operacionais
diários (quilometragem, consumo de combustível, número de pacientes
transportados, ocorrências etc.) para subsidiar o relatório mensal de
eficiência;
VII – Supervisionar a equipe de motoristas e
auxiliares, verificando o cumprimento das normas de conduta, uso correto dos
veículos e atendimento humanizado aos pacientes;
VIII – Receber, analisar e dar encaminhamento às
solicitações de transporte encaminhadas pelas unidades de saúde, propondo a
otimização de roteiros e a redução de viagens ociosas;
IX – Realizar vistorias periódicas nos veículos da
frota, identificando precocemente necessidades de reparo ou substituição;
X – Coordenar o lançamento e conferência dos dados
no Sistema de Gestão de Frotas, garantindo a fidedignidade das informações;
XI – Participar das reuniões com os condutores,
auxiliando na transmissão de orientações técnicas, de segurança e de
atendimento ao usuário;
XII – Elaborar escalas de serviço dos motoristas e
ajudantes, zelando pelo cumprimento da jornada de trabalho e pela cobertura
operacional;
XIII – Apoiar o Coordenador-Geral na apuração de
irregularidades, acidentes ou mau uso dos veículos, propondo medidas corretivas
e disciplinares quando necessário;
XIV – Exercer outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Transporte.
Art. 3º Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º A nomeação do
Coordenador-Geral e Subcoordenador-Geral de Transportes se dará por Portaria
espedida pelo Prefeito, e terá prazo de vigência de um ano, admitindo-se
reconduções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Forte, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS EM R$ |
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Coordenador-Geral de
Transportes |
40 (quarenta) horas |
5.000,00 |
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Subcoordenador-Geral de
Transportes |
40 (quarenta) horas |
3.500,00 |