LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 02 de fevereiro de 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 06 DE MARÇO DE 2023, PARA CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 87, de 06 de março de 2023, que passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V.

 

Art. 1º omissis:

 

.........................................................................................................

 

IV – Chefe de Atendimento e Recepção Administrativa:

 

a) Gerir e supervisionar a recepção geral da Secretaria Municipal de Administração;

b) Realizar triagem e filtro das demandas administrativas;

c) Organizar fluxos e rotinas de atendimento;

d) Orientar usuários quanto a procedimentos administrativos;

e) Conferir atestados de exercício mensais;

f) Elaborar relatórios de atendimento.

 

V – Chefe de Gestão Administrativa e Processos Internos:

 

a) Coordenar processos administrativos internos;

b) Mapear e otimizar fluxos administrativos;

c) Monitorar prazos e trâmites processuais;

d) Apoiar a elaboração de normas internas;

e) Produzir relatórios gerenciais;

f) Atuar de forma integrada com os setores da Secretaria.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 87/2023, acrescendo os cargos abaixo:

 

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga horária semanal

Vencimentos

Chefe de Atendimento e Recepção Administrativa

 

01

Ensino Médio completo

40 (quarenta) horas

R$ 3.900,00

Chefe de Gestão Administrativa e Processos Internos

01

Ensino Médio completo

40 (quarenta) horas

R$ 3.900,00

 

Art. 3º Ficam extintos, como forma de compensação de gastos com despesa de pessoal, 5 (cinco) cargos de sub-adjunto, previsto na Lei Municipal nº 59, de 10 de outubro de 1990, suprindo o impacto financeiro previsto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 02 de fevereiro de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.