A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 48, de 30 de maio de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado na Secretaria
Municipal de Assistência Social o cargo de Coordenador do Programa Bolsa
Família com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração
equivalentes a R$ 3.657,50 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta centavos), envolvendo a gestão local do programa Bolsa Família no
âmbito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com as
atribuições de Gestão do Cadastro Único, Articulação intersetorial,
Acompanhamento das condicionalidades, Gestão de benefícios, Atendimento e
orientação às famílias, Gestão de equipe, Capacitação e apoio técnico bem como
prestação de contas e relatórios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.