EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 11 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Suprime o inciso I e Parágrafo Único do art. 207 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 2° Esta alteração entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ou conflitantes.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

RAFAEL MALAQUIAS VENÂNCIO

VICE-PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

ELIVAN RAMOS NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.